A Associação Brasileira de Redução de Danos (ABORDA)- colegiado que
congrega redutores de danos, pesquisadores, agentes governamentais e ativistas
de todos o país- vêm através desta nota
manifestar sua contrariedade com o
pronunciamento do Vereador Anderson Juliano (PT) no plenário da Câmara
Municipal de Petrópolis (RJ) - https://www.youtube.com/watch?v=5iia2RoRBUw - desqualificando de forma preconceituosa material desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Saúde, voltadas a ações de Redução de Danos voltadas a usuários de
drogas na cidade.
Certamente falta ao vereador maior conhecimento da estratégia de Redução
de Danos, política publica regulamentada por portarias do Ministério da Saúde (1.028 01/07/2005
e
outras), se constitui numa política efetiva que se estender a maioria dos
Estados brasileiros ampliando o acesso à saúde através do fomento da autodeterminação
e da promoção do auto cuidado. Em São Paulo a legislação estadual nasceu
através de iniciativa do Dep. Paulo Teixeira, e teve sua consolidação no Ministério da Saúde
desde o início do governo do presidente Lula, ambos correligionários do
vereador a quem deveria se recorrer em busca de maiores informações e exemplos.
Os avanços nas legislações estaduais, aliado
ao trabalho crescente de incansáveis redutores, as parcerias com Universidades
e Serviços de Saúde já há anos tem
chamando a atenção da gestão federal. O Ministério da Saúde, em especial o
Departamento Nacional de DST/Aids e Hepatites Virais apoiava a iniciativa, de
forma oficial e formal tendo a estratégia de RD sido integrada a Política de Atenção Integral a Usuários de Álcool e
Outras Drogas e outras
legislações que vieram no decorrer.
A eficácia das ações sobre a
epidemia de Aids é uma realidade. A contaminação por uso de drogas diminuiu no
país, de 25%, em 1991, para 11% em 2001. Além disto, a possibilidade de dar voz
e vez aos usuários, possibilitando situações de falarem suas realidades
diretamente teve forte impacto na forma de percepção sobre a discussão do uso
de drogas separando de forma decisiva o uso do tráfico.
O trabalho desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis se destaca nacionalmente há quase
uma década, sendo referencial apresentado em diversos encontros nacionais,
sempre elogiado e apoiado. Sua continuidade é uma garantia de empreendimento de
ações concretas de saúde e Direitos Humanos e a busca de informações mais aprofundadas
sobre o tema que deveria ser a prioridade de um representante legislativo antes
de qualquer promoção pessoal feito da tribuna.
Brasília, 25 de Fevereiro de 2015
Alvaro Mendes
Presidente da ABORDA
2 comentários:
Gostaria de esclarecer alguns pontos sobre o meu pronunciamento com relação ao material destinado aos usuários de cocaína pela Secretaria Municipal de Saúde. Em primeiro lugar, apoio todas as iniciativas que preservem a saúde pública. Minha crítica se restringiu ao conteúdo do folheto que, em minha opinião, apresentou um linguajar inadequado e em nenhum momento, alertou para os malefícios do consumo de drogas, estimulou os usuários a procurarem tratamento ou disponibilizou o acesso aos programas de recuperação existentes no município. Este fato contraria frontalmente a Lei nº 11.343 de 23/08/2006, Artigo 19, que diz Que: “As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e fatores de proteção”.
I- O reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;
VI- O reconhecimento do não- uso, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;
Também alerto que a distribuição aleatória durante o carnaval, contraria a Portaria Nº 1.028, de 01/07/2005 em seu Artigo 8º que impõe o seguinte: “Definir que as ações de redução de danos devem ser desenvolvidas em todos os espaços de interesse público em que ocorra ou possa ocorrer o consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, ou para ondem se reportem seus usuários.”
Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se no âmbito do sistema penitenciário, das cadeias públicas, dos estabelecimentos educacionais destinados a internação de adolescentes, dos hospitais psiquiátricos, dos abrigos, dos estabelecimentos destinados ao tratamento de usuários ou dependentes ou de quaisquer outras instituições que mantenham pessoas submetidas à prisão ou à restrição de liberdade.
Quanto às acusações de que estaria procurando a autopromoção ou de fazer oposição por oposição, informo que o próprio governo reconheceu, por meio de seu representante no legislativo, a impropriedade do material e prometeu rever o mesmo. Também gostaria de deixar claro que não sou especialista no assunto e apenas cumpri o meu dever de fiscalizar o executivo e discordar daquilo que considerar inapropriado.
Vereador Anderson Juliano
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